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CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRICEMA 29/01/2010

Projeto de Lei Municipal N° 49 / 2010


Instituiu o Dia Municipal dos Evangélicos


Pastor Frâncel Marzork é convidado pelo presidente da Câmara Municipal de Guiricema para compor a mesa na primeira reunião de 2010

Mais uma grande vitória para o povo evangélico de Guiricema na noite do dia 29/01/2010, foi votada em seção aberta ao público a lei n° 49/ 2010, na primeira reunião do ano. Após reunião a dias atrás com a liderança evangélica de Guiricema, foi escolhido o segundo sábado de Setembro de cada ano como data comemorativa ao dia dos evangélicos em Guiricema.

Após uma palavra inspirativa na abertura da seção o pastor ora com os vereadores
Desde quando veio para Guiricema em 2006 o pastor Frâncel Marzork vem tentando conseguir este feito, que foi conquistado junto as autoridades municipais através do reconhecimentos destes ao trabalho desenvolvido pelo pastor junto ao CLEG e a IMW em Guiricema, após a interação com o Prefeito Ilm° Sr. Antônio Vaz di Melo, o Sercretário de Cultura Ilm° Sr. Gilmar Capobiango e os Vereadores Ilm° Sr. José Teixeira Rodrigues Júnior e Ilm° Sr. José Adilson Braga Filho então mentores da lei  N°49/2010, foi possível a realização deste sonho para comunidade evangélica de Guiricema.


Vereadores que formularam e apresentaram o projeto: Ilm° Sr. Vereador José Teixeira Rodrigues Júnior (presidente da Câmara), Ilm° Sr. Vereador José Adilson Braga Filho e o Reverendo Frâncel Marzork
O pastor Frâncel Marzork foi convidado pelo presidente da Câmara dos Vereadores de Guiricema para compor a mesa ao seu lado e em seguida foi lhe dada a oportunidade para abrir a seção com uma oração e uma palavra inspirativa, após foi debatido algumas questões, até que passou pela mesa a então esperada lei municipal, então o presidente da câmara voltou a palavra ao pastor para fazer a defesa argumentativa da importancia da lei 49, em seguida foi votada e unanime teve aprovação de todos os vereadores que até fizeram voto de apreciação como o Vereador Ilm° Sr. Ari Lucas de Paula Santos disse que estavam entrando para história de Guiricema aprovando a lei. 
Art.2° As Igrejas evangélicas, neste dia, sem distinção ou discriminação de denominação, poderão reunir-se em passeata, ou carreata pelas ruas da cidade, exaltando, glorificando e louvando o nome do Senhor nosso Deus, podendo também concentra-se em praças públicas e parques de exposição, realizar eventos evangélicos, como shows com bandas evangélicas, entre outras atividades com a finalidade de cultuar o Senhor nosso Deus. Esta lei foi sancionada pelo então Prefeito Municipal de Guiricema Antônio Vaz di Melo.